Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal

Declaração Confidencial de Informações – DCI (atualizado)

Declaração Confidencial de Informações – DCI

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 27 DE ABRIL DE 2022

 

A Resolução n.º 03, de 27 de abril de 2022 dispõe sobre a apresentação e o procedimento da Declaração Confidencial de Informações – DCI.

 

Assim as autoridades ocupantes dos cargos de Secretário de Estado, Secretário de Estado Adjunto, Secretário Executivo ou cargos de natureza equivalente; de dirigente máximo de órgão especializado; e de dirigente máximo de entidade da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal deverão apresentar a DCI.

 

A entregar da DCI visa prevenir ou evitar situações de conflitos, reais ou aparentes, entre interesses públicos e privados, que possam comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. As informações fornecidas serão utilizadas apenas para os fins de prevenção de conflitos de interesses e não serão divulgadas, a não ser nas hipóteses legalmente previstas.

 

Destaca-se que o cumprimento do disposto no art. 19 do Anexo I do Decreto nº 37.297/2016, será atendido mediante o envio à Comissão-Geral de Ética Pública – CGEP de Declaração de Confidencialidade de Informações – DCI.

 

Vale salientar que a DCI, no caso de autoridades recém-nomeadas, deve ser entregue em até 10 dias corridos após a data da posse.

As informações referem-se aos 12 (doze) meses anteriores ao preenchimento.

 

Como entregar?

 

A DCI deverá ser entregue pela autoridade à CGEP em meio físico, no protocolo da Casa Civil do Distrito Federal; em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI (CACI/GAB/CGEP), ou em meio eletrônico, através do e-mail cgepdf.caci@buriti.df.gov.br.

 

Confira as Resoluções aprovadas pela Comissão-Geral de Ética Pública – CGEP em https://www.eticapublica.df.gov.br/resolucoes/

 

Comissão-Geral de Ética Pública - Governo do Distrito Federal

CGEP