Composição
Em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo deve haver Comissão de Ética, integrada por 3 servidores ou empregados públicos efetivos e respectivos suplentes.
Criação
Por meio de Portaria do respectivo Secretário de Estado ou do dirigente máximo da entidade.
Membros
São escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, entre brasileiros de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de conhecimentos de Administração Pública e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos de 2 anos, permitida uma recondução.
Termo de Compromisso
A investidura em cargo ou função pública ou a celebração de contrato de trabalho por agentes públicos deverá ser acompanhado de Termo de Compromisso, em que o interessado reconhece e se compromete a observar as normas do Código de Conduta da Alta Administração ou Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal.
Competências
→ Aplicar o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal
→ Orientar e aconselhar sobre a ética profissional atuando como instância consultiva de dirigentes
→ Comunicar à CGEP situações que possam configurar descumprimento do Código de Conduta da Alta Administração do Distrito Federal
CGEP